| PERGUNTAS |
| 1 - Boa Tarde,
Gostaria de saber como proceder para recolher os encargos referentes a rescisão complementar, no caso de INSS e IRRF, as demissões foram feitas em Maio/2010 e o dissidio saiu em Junho/2010. Porem as rescisoes estão sendo pagas no inicio de Agosto/2010.
Atenciosamente,
Mayara
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| 2 - boa tarde, gostaria de saber sobre o termino de contrato de trabalho se é preciso pagar multa porque quando eu faço o termino no programa da contmatic ele me dá opção de gerar a GRRF e sai normal, por que? |
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| 3 - UM EMPREGADO DOMESTICO REGISTRADO COM RECOLHIMENTO DE FGTS TENDO O RECOLHIMENTO DE INSS 12% PELO EMPREGADOR E 8% PELA EMPREGADO, CASO TENHA QUE SER AFASTADO TERA DIREITO Á AUXILIO DOENÇA? O MESMO TERA O CONTRATO INTERROMPIDO? HÁ NECESSIDADE QUE O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE SEJA FEITO PELO EMPREGADOR?
NO AGUARDO!
GRATA! |
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| 4 - O que o funcionario tem direito numa rescisão por justa causa? No caso de abandono de emprego, as normas são as mesmas? |
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| 5 - Boa tarde!!!Gostaria de saber qual o procedimento para fazer o acerto dos descontos do INSS dos funcionários referente essa nova Medida - MPS/MF Nº333-29/06/2010, como será feito esses recolhimentos complementares e tudo mais. Obrigada. |
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| 6 - Gostaria de saber se posso calcular férias para os funcionários em dois períodos de 15 dias.
Ex: As férias do funcionario venceu em 30/06/2010, calcularei 15 dias em agosto e mais 15 dias em dezembro elimiando assim esse período aquisitivo. |
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| 7 - Bom dia !!
Por gentileza, um funcionário em contrato de experiência até 14/08/10 será dispensado sem justa causa antecipadamente em 30/07/10. Ocorre que a data base é setembro. A empresa terá que pagar a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/84, uma vez que a experiencia terminaria no mes que antecede a data base ?
Obrigada pela atenção
Vanice-RH |
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| 8 - Gostaria de saber se houve alguma mudança nos direitos na demissão por justa. Se o funcionário tem direito a férias proporcionais e 13º salário.
Sem mais,
Geovana |
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| 9 - Desejo saber se a nova Tabela de Contribuição de INSS,portaria 333, deve ser aplicada já na folha de JULHO/10, ou deve-se manter a anterior, para aguardar orientação do acêrto retroativo a JANEIRO/10. |
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| 10 - A empresa trabalha com dois turnos de funcionarios, que cumprem jornada de trabalho de 7 horas diárias com intervalos de 15 minutos para lanche e descanso. Gostaríamos de saber se a empresa está dentro das normas legais. |
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