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Ao iniciar sua consulta na ÁREA TRIBUTÁRIA é imprescindível fornecer-nos as seguintes informações:
1 - O enquadramento da empresa no âmbito federal (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), bem como o CNAE e descrição da atividade da mesma;
2 - Em se tratando de consulta sobre prestação de serviços relativos ao ISS (somente município de São Paulo), informar o código de serviço;
3 - Consultas relativas ao regime de Substituição Tributária, deverão conter o código de classificação fiscal (NBM/SH ou NCM da TIPI), bem como a descrição do produto e a condição do contribuinte como substituto tributário (fabricante ou importador) ou substituído tributário (revendedor); caso a questão se refira à substituição tributária interestadual, informar para qual o estado o contribuinte estará enviando a mercadoria.
4 - Sobre tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS, informar a classificação fiscal do produto (NBM/SH ou NCM da TIPI). |
Esclarecemos que o entendimento dos consultores representa a interpretação da legislação vigente, devendo o consulente pesquisar outras fontes de interpretação e formar a sua própria opinião. |