MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ato Declaratório Executivo Rfb/Codac nº 086, de 25 de novembro de 2010 - DOU 29/11/2010
Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
DECLARA:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamentodos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao
do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de
dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito
Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de
janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos
ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF
Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas
jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção,
incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante
o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica
extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta
deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último
dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único.
A Dirf, de que trata o caput, deverá ser
entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês
de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída
definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf
de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá
ser apresentada:
I - no
caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data
da saída do País, em caráter permanente; e
b) 30
(trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12
(doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter
temporário;
II - no
caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos
demais declarantes, da Dirf relativa ao
ano-calendário.
Art. 7º A
Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês
de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de
fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º
de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do
País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no
Brasil, deverá ser apresentada:
I - no
ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do
ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações
correspondentes a anos-calendário anteriores, se
obrigatórias e ainda não entregues;
II - no ano-calendário da caracterização da
condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do
ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que
se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de
Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o
último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu
em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e
até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída
ocorreu em caráter temporário.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão
parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá
apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
(DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário
anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de
extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de
Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês
subseqüente à ocorrência do evento.
Art.
11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de
Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se
considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento
a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo
sempre a incidência de acréscimos legais.
§
1º Na
hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença
condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram
prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a
competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do
acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
§ 2º O recolhimento das
contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser
pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo
homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam
exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
§ 3º Caso a sentença
condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam
ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais
devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da
liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista
no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente
bancário no dia 20 (vinte).
Art. 12. Nos casos de
extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos
casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro)
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser
entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com
relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do
Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores
ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do
mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 14. Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária Dezembro de 2010
Data de
vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
Diária |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos do
Trabalho
|
|
|
|
| |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
|
2063 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
| |
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
| |
Royalties e pagamentos de assistência técnica |
0422 |
|
FG
ocorrido no mesmo dia |
| |
Renda e proventos de qualquer natureza |
0473 |
|
" |
| |
Juros e comissões em geral |
0481 |
|
" |
| |
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas |
5192 |
|
" |
| |
Fretes internacionais |
9412 |
|
" |
| |
Remuneração de direitos |
9427 |
|
" |
| |
Previdência privada e Fapi |
9466 |
|
" |
| |
Aluguel e arrendamento |
9478 |
|
" |
| |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
| |
Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
| |
|
|
|
|
|
Diária |
Imposto sobre
a Exportação (IE) |
0107 |
|
Exportação, cujo
registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias
antes. |
| |
|
|
|
|
|
Diária |
Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº
10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás
natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação, cujo registro
da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
| |
|
|
|
|
|
Diária |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Importação de
serviços (Lei nº 10.865/04) |
5434 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
| |
|
|
|
|
|
Diária |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Importação de
serviços (Lei nº 10.865/04) |
5442 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
| |
|
|
|
|
|
Diário (até 2 dias
úteis após a realização do evento) |
Associação Desportiva que mantém Equipe
de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ -
Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo
(federação ou confederação), em seu próprio nome. |
|
2550 |
Data da realização do
evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
| |
|
|
|
|
|
Diário (até 2 dias
úteis após a realização do evento) |
Pagamento de parcelamento de clube de
futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) |
|
4316 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
| |
|
|
|
|
|
Até
o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidorespúblicos |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado,
sem remuneração |
1684 |
|
Novembro |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
Data de vencimento do tributo na época da
ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac
nº 86/2010) |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
|
1708 |
Mês da prestação do serviço |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI |
|
2801 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc.) |
|
2810 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
|
2909 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc.) |
|
2917 |
" |
| |
|
|
|
|
|
3 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
21 a 30/novembro/2010 |
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
| |
Operações de swap |
5273 |
|
" |
| |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
| |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
| |
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
| |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
| |
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
| |
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
| |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
21 a 30/novembro/2010 |
| |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
| |
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
| |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
| |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
21 a 30/novembro/2010 |
| |
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
| |
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
3 |
Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
21 a 30/novembro/2010 |
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
| |
Operações de
Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
| |
Operações
de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
| |
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
| |
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
| |
Seguros |
3467 |
|
" |
| |
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
6 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
| |
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
21 a
30/novembro/2010 |
| |
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
| |
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo -
Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior -
Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
6 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
| |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de
Segurança |
1690 |
|
21 a
30/novembro/2010
(pagamento
implantado em folha) |
| |
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
7 |
Comprev -
recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público
-CNPJ |
|
7307 |
1º
a 30/novembro/2010 |
| |
Comprev -
recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque |
|
7315 |
" |
| |
|
|
|
|
|
10 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
| |
Cigarros do
código 2402.20.00 da Tipi |
1020 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
10 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
| |
Juros de empréstimos externos |
5299 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
14 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
| |
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório
Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723 |
|
Novembro |
| |
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório
Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1730 |
|
" |
| |
CPSSS -
Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1752 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal -
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação
Intra-Orçamentária |
1837 |
|
" |
| |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de
Segurança |
1690 |
|
Novembro
(pagamento
não implantado em folha) |
| |
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
| |
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
1º
a 10/dezembro/2010 |
| |
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
| |
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo -
Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior -
Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
| |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de
Segurança |
1690 |
|
1º
a 10/dezembro/2010
(pagamento
implantado em folha) |
| |
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 30/novembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
| |
Retenção -
Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 30/novembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
| |
Retenção -
Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 30/novembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Cide - Combustíveis - Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus
derivados, e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior
nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,
alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
8741 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
1º a 10/dezembro/2010 |
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
| |
Operações de swap |
5273 |
|
" |
| |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
| |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
| |
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
| |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
| |
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
| |
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
| |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
1º a 10/dezembro/2010 |
|
| |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
| |
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
| |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
|
| |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
1º a 10/dezembro/2010 |
|
| |
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
| |
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
|
| |
|
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
1º a 10/dezembro/2010 |
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
| |
Operações de
Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
| |
Operações
de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
| |
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
| |
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
| |
Seguros |
3467 |
|
" |
| |
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
15 |
Contribuinte Individual - recolhimento
mensal NIT/PIS/Pasep |
|
1007 |
1º
a 30/novembro/2010 |
| |
Contribuinte Individual - recolhimento
mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep |
|
1120 |
" |
| |
Contribuinte Individual - Opção:
aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1163 |
" |
| |
Segurado Facultativo - recolhimento mensal -
NIT /PIS /Pasep |
|
1406 |
" |
| |
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por
idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1473 |
" |
| |
Segurado Especial - recolhimento mensal -
NIT /PIS/Pasep |
|
1503 |
" |
| |
Empregado Doméstico - recolhimento mensal -
NIT/PIS/Pasep |
|
1600 |
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
| |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
|
Novembro/2010 |
| |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
|
" |
| |
Rendimentos do
Trabalho |
|
|
|
| |
Trabalho assalariado |
0561 |
|
Novembro/2010 |
| |
Trabalho sem vínculo empregatício |
0588 |
|
" |
| |
Resgate previdência privada e Fapi |
3223 |
|
" |
| |
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5565 |
|
" |
| |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
5936 |
|
" |
| |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
| |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
|
Novembro/2010 |
| |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
5944 |
|
" |
| |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
3280 |
|
" |
| |
Juros e indenizações de lucros cessantes |
5204 |
|
" |
| |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
|
" |
| |
Indenização por danos morais |
6904 |
|
" |
| |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal |
5928 |
|
" |
| |
Demais rendimentos |
8045 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Entidades
financeiras e equiparadas |
4574 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Entidades
financeiras e equiparadas |
7987 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Acordo Perante Comissão de Conciliação
Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
|
2852 |
Diversos |
| |
Acordo Perante Comissão de Conciliação
Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc) |
|
2879 |
" |
| |
Acordo Perante Comissão de Conciliação
Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
|
2950 |
" |
| |
Acordo Perante Comissão de Conciliação
Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc) |
|
2976 |
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Simples - CNPJ |
|
2003 |
1º
a 30/novembro/2010 |
| |
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição
de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2011 |
" |
| |
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ -
recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo. |
|
2020 |
" |
| |
Empresas em geral - CNPJ |
|
2100 |
" |
| |
Empresas em geral - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc.) |
|
2119 |
" |
| |
Cooperativa de Trabalho - CNPJ -
contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
|
2127 |
" |
| |
Empresas em geral - CEI |
|
2208 |
" |
| |
Empresas em geral - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc.) |
|
2216 |
" |
| |
Filantrópicas com isenção - CNPJ |
|
2305 |
" |
| |
Filantrópicas com isenção - CEI |
|
2321 |
" |
| |
Órgãos do poder público - CNPJ |
|
2402 |
" |
| |
Órgãos do poder público - CEI |
|
2429 |
" |
| |
Órgãos do poder público - CNPJ -
recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2437 |
" |
| |
Órgão do Poder Público - CNPJ -
recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo |
|
2445 |
" |
| |
Associação Desportiva que mantém Equipe de
Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de
Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de
Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa
patrocinadora em seu próprio nome. |
|
2500 |
" |
| |
Comercialização da produção rural - CNPJ |
|
2607 |
" |
| |
Comercialização da produção rural - CNPJ -
pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2615 |
" |
| |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da
empresa prestadora de serviço - CNPJ |
|
2631 |
" |
| |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da
prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação
federal, estadual, do distrito federal ou municipal) |
|
2640 |
" |
| |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da
empresa prestadora de serviço - CEI |
|
2658 |
" |
| |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da
prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação
federal, estadual, do distrito federal ou municipal) |
|
2682 |
" |
| |
Comercialização da produção rural - CEI |
|
2704 |
" |
| |
Comercialização da produção rural - CEI -
pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2712 |
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Empregado doméstico - recolhimento mensal -
NIT/PIS/Pasep (contribuição sobre o 13°
salário - competência 13). |
|
1600 |
1º
de janeiro de 2010 a
31 de dezembro de 2010 |
| |
Empregado doméstico - Facultativamente a
contribuição do mês 11 pode ser recolhida juntamente com a contribuição sobre
o 13° salário, informando-se na guia a competência 11. |
|
1600 |
" |
| |
Simples - CNPJ
(contribuição sobre o 13° salário) |
|
2003 |
" |
| |
Empresas em geral
- CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2100 |
" |
| |
Empresas em geral - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc) (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2119 |
" |
| |
Empresas em geral - CNPJ - pagamento
exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a
01/2007 (contribuição sobre o 13° salário). |
|
2143 |
" |
| |
Empresas em geral
- CEI (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2208 |
" |
| |
Empresas em geral - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc) (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2216 |
" |
| |
Empresas em geral - CEI - pagamento
exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a
01/2007 (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2240 |
" |
| |
Filantrópicas com isenção - CNPJ
(contribuição sobre o 13° salário) |
|
2305 |
" |
| |
Filantrópicas com
isenção - CEI (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2321 |
" |
| |
Órgãos do poder público - CNPJ (contribuição sobre o 13°
salário) |
|
2402 |
" |
| |
Órgãos do poder
público - CEI (contribuição sobre o 13° salário) |
|
2429 |
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Novembro/2010 |
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
| |
Regime Especial de Tributação Aplicável
às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Novembro/2010 |
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
| |
Regime Especial de Tributação Aplicável
às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4153 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Novembro/2010 |
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
| |
Regime Especial de Tributação Aplicável
às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Novembro/2010 |
| |
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
| |
Regime Especial de Tributação Aplicável
às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
20 |
Pagamento de parcelamento administrativo -
número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4308 |
Diversos |
| |
Pagamento de dívida ativa parcelamento -
referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6106 |
" |
| |
Comprev
- pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência
social RPPS - órgão do poder público - referência |
|
6505 |
" |
| |
|
|
|
|
|
23 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
11 a 20/dezembro/2010 |
| |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
| |
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
| |
Operações de swap |
5273 |
|
" |
| |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
| |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
| |
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
| |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
| |
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
| |
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
| |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
11 a 20/dezembro/2010 |
| |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
| |
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
23 |
Outros
Rendimentos |
|
|
|
| |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
11 a 20/dezembro/2010 |
| |
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
| |
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
23 |
Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
11 a 20/dezembro/2010 |
| |
Operações de
Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
| |
Operações de
Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
| |
Operações
de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
| |
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
| |
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
| |
Seguros |
3467 |
|
" |
| |
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
24 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
| |
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi |
5110 |
|
Novembro/2010 |
| |
Todos os produtos, com exceção de: bebidas
(Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01
a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
|
Bebidas do capítulo 22 da Tipi |
0668 |
|
" |
|
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0821 |
|
" |
|
|
Demais bebidas - Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003. |
0838 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
|
24 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
| |
Posição na Tipi Produto |
|
|
|
| |
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos
automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da
posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station
wagons") e os automóveis de corrida; |
0676 |
|
Novembro/2010 |
| |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis
das posições 87.01 a
87.05; |
0676 |
|
" |
| |
84.29 "Bulldozers",
"angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e
rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
1097 |
|
" |
| |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do
solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; |
1097 |
|
" |
| |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de
produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar
ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; |
1097 |
|
" |
| |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição
87.09); |
1097 |
|
" |
| |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
| |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
" |
| |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por
exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a
incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para
espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
| |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e
outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais. |
1097 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
24 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Faturamento |
8109 |
|
Novembro/2010 |
| |
Folha de salários |
8301 |
|
" |
| |
Pessoa jurídica de direito público |
3703 |
|
" |
| |
Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária |
8496 |
|
" |
| |
Combustíveis |
6824 |
|
" |
| |
Não-cumulativa |
6912 |
|
" |
| |
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) -
Substituição Tributária |
1921 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária
Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
24 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Cervejas - Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0679 |
|
Novembro/2010 |
| |
Demais bebidas - Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003. |
0691 |
|
" |
| |
Álcool - Regime Especial de Apuração e
Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
24 |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Demais Entidades |
2172 |
|
Novembro/2010 |
| |
Fabricantes/Importadores
de veículos em substituição tributária |
8645 |
|
" |
| |
Combustíveis |
6840 |
|
" |
| |
Não-cumulativa |
5856 |
|
" |
| |
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) -
Substituição Tributária |
1840 |
|
" |
| |
Cervejas - Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0760 |
|
" |
| |
Demais bebidas - Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003. |
0776 |
|
" |
| |
Álcool - Regime Especial de Apuração e
Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0929 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
27 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social
Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
| |
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
11 a
20/dezembro/2010 |
| |
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
| |
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo -
Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
| |
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior -
Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
| |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de
Segurança |
1690 |
|
11 a
20/dezembro/2010
(pagamento
implantado em folha) |
| |
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Imposto de
Renda das Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
| |
Recolhimento
mensal (Carnê Leão) |
0190 |
|
Novembro/2010 |
| |
Ganhos de capital na alienação de bens e
direitos |
4600 |
|
" |
| |
Ganhos de capital na alienação de bens e
direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos
em moeda estrangeira |
8523 |
|
" |
| |
Ganhos líquidos em operações
em bolsa |
6015 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
| |
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
| |
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Novembro/2010 |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
| |
PJ obrigadas à
apuração com base no lucro real |
|
|
|
| |
Entidades Financeiras |
|
|
|
| |
Balanço
Trimestral (3ª quota) |
1599 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Estimativa
Mensal |
2319 |
|
Novembro/2010 |
| |
Demais Entidades |
|
|
|
| |
Balanço
Trimestral (3ªquota) |
0220 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Estimativa
Mensal |
2362 |
|
Novembro/2010 |
| |
PJ não obrigadas
à apuração com base no lucro real |
|
|
|
| |
Optantes pela apuração com base no lucro real |
|
|
|
| |
Balanço
Trimestral (3ª quota) |
3373 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Estimativa
Mensal |
5993 |
|
Novembro/2010 |
| |
Lucro Presumido (3ª quota) |
2089 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Lucro Arbitrado (3ª quota) |
5625 |
|
" |
| |
PJ não obrigadas
à apuração com base no lucro real |
|
|
|
| |
Renda Variável |
3317 |
|
Novembro/2010 |
| |
FINOR/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª
quota) |
9004 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
FINOR/Estimativa
- Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9017 |
|
Novembro/2010 |
| |
FINAM/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota) |
9020 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
FINAM/Estimativa
- Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9032 |
|
Novembro/2010 |
| |
FUNRES/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª
quota) |
9045 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
FUNRES/Estimativa
- Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9058 |
|
Novembro/2010 |
| |
Ganho de Capital
- Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Contribuição
para o PIS/Pasep |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/dezembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
| |
Retenção -
Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/dezembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
| |
Retenção -
Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
| |
Retenção de contribuições - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado (Cofins,
PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/dezembro/2010 |
| |
Retenção -
pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
| |
PJ que apuram o
IRPJ com base no lucro real |
|
|
|
| |
Entidades Financeiras |
|
|
|
| |
Balanço
Trimestral (3ªquota) |
2030 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Estimativa
Mensal |
2469 |
|
Novembro/2010 |
| |
Demais Entidades |
|
|
|
| |
Balanço
Trimestral (3ªquota) |
6012 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
Estimativa
Mensal |
2484 |
|
Novembro/2010 |
| |
PJ que apuram o
IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ªquota) |
2372 |
|
Julho a Setembro/2010 |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do
Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Imposto Territorial Rural (ITR) |
|
|
|
| |
4ª quota
do ITR relativo ao exercício de 2010 |
1070 |
|
1º /janeiro/2010 |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
| |
Parcelamento
vinculado à receita bruta |
9100 |
|
Diversos |
| |
Parcelamento
alternativo |
9222 |
|
" |
| |
ITR/Exercícios
até 1996 |
9113 |
|
" |
| |
ITR/Exercícios a
partir de 1997 |
9126 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento
Especial (Paes) |
|
|
|
| |
Pessoa física |
7042 |
|
Diversos |
| |
Microempresa |
7093 |
|
" |
| |
Empresa de
pequeno porte |
7114 |
|
" |
| |
Demais pessoas
jurídicas |
7122 |
|
" |
| |
Paes ITR |
7288 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006 |
|
|
|
| |
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
0830 |
|
Diversos |
| |
Demais pessoas
jurídicas |
0842 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006 |
|
|
|
| |
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1927 |
|
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006 |
|
|
|
| |
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1919 |
|
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
| |
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
0285 |
|
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
| |
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
|
4324 |
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º
IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
| |
Pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional |
0873 |
|
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º
IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
| |
Pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional |
|
4359 |
Diversos |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 |
|
|
|
| |
PGFN -
Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º |
1136 |
|
Diversos |
| |
PGFN -
Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1165 |
|
" |
| |
PGFN -
Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal
e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
1171 |
|
" |
| |
PGFN -
Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base
de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
1188 |
|
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária |Dezembro de 2010
|
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 |
|
|
|
| |
PGFN -
Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art.
1º |
1194 |
|
Diversos |
| |
PGFN -
Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1204 |
|
" |
| |
PGFN -
Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI
- Art. 2º |
1210 |
|
" |
| |
RFB -
Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º |
1233 |
|
" |
| |
RFB -
Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1240 |
|
" |
| |
RFB -
Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal
e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
1256 |
|
" |
| |
RFB -
Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base
de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros |
1262 |
|
" |
| |
RFB -
Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art.
1º |
1279 |
|
" |
| |
RFB -
Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1285 |
|
" |
| |
RFB -
Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI
- Art. 2º |
1291 |
|
" |
| |
|
|
|
|
|
30 |
Acréscimos Legais
de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei
nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep |
|
1759 |
Diversos |
| |
GRC Trabalhador
Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico,
Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
1201 |
" |
| |
ACAL - CNPJ |
|
3000 |
" |
| |
ACAL - CEI |
|
3107 |
" |
| |
GRC Contribuição de
empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
3204 |
" |
| |
Pagamento de débito
- DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4006 |
" |
| |
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ |
|
4103 |
" |
| |
Pagamento
de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) |
|
4200 |
" |
| |
Depósito Recursal
Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa
Econômica Federal (CDC=104) |
|
4995 |
" |
| |
Pagamento de Dívida
Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6009 |
" |
| |
Pagamento de Dívida
Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6203 |
" |
| |
Pagamento de Dívida
Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão
emissor) |
|
6300 |
" |
| |
Pagamento de Dívida
Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6408 |
" |
| |
Comprev - pagamento de dívida
ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS -
órgão do poder público - referência |
|
6513 |
" |
| |
|
|
|
|
Agenda Tributária Dezembro de 2010
Data de
apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das
principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
|
Data de Apresentação |
Declarações,
Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
|
De
Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
|
|
|
|
7 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia e Informações à Previdência Social |
1º
a 30/novembro/2010 |
|
|
|
|
7 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais Mensal |
Outubro/2010 |
|
|
|
|
10 |
Envio, pelo Município, da relação de todos os
alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. |
1º
a 30/novembro/2010 |
|
|
|
|
24 |
DCTF Mensal -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -
Mensal |
Outubro/2010 |
|
|
|
|
|
25 |
DCide- Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Dezembro/2010 |
|
|
|
|
31 |
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações
Fiscais relativa à Tributação das Bebidas |
Novembro/2010 |
|
|
|
|
31 |
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
Novembro/2010 |
|
|
|
|
31 |
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
Novembro/2010 |
|
|
|
|
|
|
De Interesse Principal das
Pessoas Físicas |
|
|
|
|
|
7 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1º a 30/novembro/2010 |
|
|
|
|