| Calendário Tributário Agenda Tributária Estadual - Janeiro / 2010 Comunicado Cat nº 056, de 28 de dezembro de 2009 DOE-SP 29/12/2009 |
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O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de janeiro de 2010, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
OBSERVAÇÕES:
1) o Decreto n
O não recolhimento
do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com
juros estabelecidos pela Lei n
2)
o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na
condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária referidas nos itens
A prorrogação de
prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do
Parágrafo 2
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes,
em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão
classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão
efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3
DIA 06 - cimento - 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;
DIA 11 - veículo novo - 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;
energia elétrica - 1090;
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - 1090;
DIA 29 -
medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;
produtos de perfumaria
referidos no Parágrafo 1
produtos de higiene pessoal
referidos no Parágrafo 1
ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;
produtos de limpeza
referidos no Parágrafo 1
produtos fonográficos
referidos no Parágrafo 1
autopeças referidos no
Parágrafo 1
pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;
lâmpadas elétricas
referidas no Parágrafo 1
papel referido no
Parágrafo 1
produtos da indústria
alimentícia referidos no Parágrafo 1
materiais de construção e
congêneres referidos no Parágrafo 1
produtos de colchoaria
referidos no Parágrafo 1
ferramentas referidas no
Parágrafo 1
bicicletas e suas partes,
peças e acessórios referidos no Parágrafo 1
instrumentos musicais referidos
no Parágrafo 1
brinquedos referidos no
Parágrafo 1
máquinas, aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1
produtos de papelaria
referidos no Parágrafo 1
artefatos de uso doméstico
referidos no Parágrafo 1
materiais elétricos
referidos no Parágrafo 1
produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1
O
prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na
condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária referidas nos itens
OBSERVAÇÕES
a) o contribuinte
enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no
art. 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva
por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da
retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere
ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,
80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3
2. no que se refere
ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento)
será recolhido até o 3
3. no que se refere
ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade
federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3
SIMPLES NACIONAL:
DIA 15 - o contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
nos termos do Art. 115, inciso XV -A, do RICMS
(Portaria CAT n
b) O valor do
imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do
Parágrafo 2
A prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de novembro de 2009 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2009.
FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF - CPR 2100
DIA 11 - o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro de 2009 até esta data.
IPVA:
O recolhimento dos
valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto
n
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
A GIA, mediante
transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados
de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do
estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto n
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
1. Registro
eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda Os contribuintes
sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos
prazos a seguir indicados, conforme o 8
OBS.: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o art.
87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor
igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser
efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
(Portaria CAT n
3. DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:
O
contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na
GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de dezembro de 2009, deverá
apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT n
4. DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte
deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos
demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de dezembro de 2009 (art.
72 do RICMS, aprovado pelo Decreto n
5. DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não
equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS
deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação referente ao mês de dezembro de 2009 (art.70 do RICMS,
aprovado pelo Decreto n
6. DIA 15 - Arquivo com Registro Fiscal:
6.1. Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de dezembro de 2009:
a)
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e
autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto n
b) Os revendedores
varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem
combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto n
6.2. SINTEGRA:
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de dezembro de 2009.
O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/1996 de 28/03/1996, DO de 29/03/1996).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da UFESP
para o período de 01.01.2010 a 31/12/2010 será de R$ 16,42 (Comunicado DA n
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
Na
operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$
8,00 (oito reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a
emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a
opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA n
O Limite máximo de
valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser
emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
(RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, Parágrafo 7
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28/12/2009.
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