| Calendário Tributário Agenda Tributária Estadual - Fevereiro / 2010 Comunicado Cat nº 005, de 27 de janeiro de 2010 DOE-SP 28/01/2010 |
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O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de fevereiro de 2010, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
OBSERVAÇÕES: 1) o Decreto n O não recolhimento do imposto até o dia indicado
sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n 2) o prazo previsto
no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito
passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime
da substituição tributária referidas nos itens A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se
também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2 3) Contribuintes do Município de São Luiz do Paraitinga: O ICMS, devido por contribuinte do Município de São Luiz do Paraitinga sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de dezembro de 2009, poderá ser recolhido sem acréscimos legais em 3 (três) parcelas mensais da seguinte forma: I - 33% (trinta e três por cento) até o dia 29 de janeiro de 2010; II - 33% (trinta e três cento) até o dia 26 de fevereiro de 2010; III - 34% (trinta e quatro por cento) até o dia 31 de março de 2010. O disposto neste item: 1 - abrange as operações com mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto; 2 - não se aplica às operações sujeitas às normas do
"Simples Nacional", bem como àqueles autorizados a recolher o imposto
em prazo mais favorável que o previsto neste artigo. (Decreto n 4) Comércio Varejista: Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2010; II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 22 do mês de fevereiro de 2010. Esta prorrogação aplica-se aos contribuintes que, em 31
de dezembro de 2009, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no
Decreto que instituiu o benefício. (Decreto n INFORMAÇÕES ADICIONAIS: DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Os contribuintes, em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de
prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os
seguintes dias (Anexo IV, art. 3 álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031; DIA 09 - veículo novo - 1090; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090; tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090; energia elétrica - 1090; sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - 1090; DIA 26 - medicamentos e contraceptivos referidos no
Parágrafo 1 bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090; produtos de perfumaria
referidos no Parágrafo 1 produtos de higiene pessoal
referidos no Parágrafo 1 ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza
referidos no Parágrafo 1 produtos fonográficos
referidos no Parágrafo 1 autopeças referidos no
Parágrafo 1 pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas
referidas no Parágrafo 1 papel referido no
Parágrafo 1 produtos da indústria
alimentícia referidos no Parágrafo 1 materiais de construção e
congêneres referidos no Parágrafo 1 produtos de colchoaria
referidos no Parágrafo 1 ferramentas referidas no
Parágrafo 1 bicicletas e suas partes,
peças e acessórios referidos no Parágrafo 1 instrumentos musicais referidos
no Parágrafo 1 brinquedos referidos no
Parágrafo 1 máquinas, aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1 produtos de papelaria
referidos no Parágrafo 1 artefatos de uso doméstico
referidos no Parágrafo 1 materiais elétricos
referidos no Parágrafo 1 produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1 O prazo previsto no
Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito
passivo por substituição, pelas operações subsequentes
com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos
itens OBSERVAÇÕES a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não
identifique a mercadoria a que se refere a
sujeição passiva por substituição, observado o disposto no art. 566, deverá
recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição
até o dia 9 do mês subsequente
ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3 01.12.2000; com alteração do Decreto n b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: no que se refere ao
imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,
80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3 no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3 no que se refere ao
imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade
federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3 Simples Nacional: DIA 12 - o contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos: a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Art. 115, inciso XV -A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15.05.2008); b) O valor do imposto devido na condição de sujeito
passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2 Nacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2009. FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF - CPR 2100 DIA 10 - o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de dezembro de 2009 até esta data. IPVA: O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA
deverá seguir o calendário previsto no Decreto n OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser
apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do
número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado
pelo Decreto n
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria
da Fazenda Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8
OBS.: na hipótese
de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime
Periódico de Apuração - RPA, de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS,
cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade
equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo
campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$
1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4
(quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria
CAT n 3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária: O contribuinte de
outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação
ao imposto apurado no mês de janeiro de 2010, deverá apresentá-la até essa
data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23.12.1998
acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22.11.2000, DO de 23.11.2000 (art. 254,
parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto n 4) DIA 17 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto
Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos
geradores do mês de janeiro de 2010 (art. 72 do RICMS,
aprovado pelo Decreto n - DO de 27.08.1996 - Retificada em 31.08.1996, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02). 5) DIA 17 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial
que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto
Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês janeiro
de 2010 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto n 6) DIA 15 - Arquivo com Registro Fiscal: 6.1) Contribuintes do setor de combustíveis: Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de janeiro de 2010: Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado
pelo Decreto n 8/10/2003, DO de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17.11.2003, DO de 19.11.2003). Os revendedores varejistas de combustíveis e os
contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do
RICMS, aprovado pelo Decreto n 6.2) SINTEGRA: Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de janeiro de 2010. O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28.03.1996, DO de 29.03.1996). NOTAS GERAIS: 1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: O valor da UFESP para o período de 01.01.2010 a 31.12.2010 será de R$ 16,42 (Comunicado DA - 55, de 17/12/09; DO de 18.12.2009). 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 8,00 (oito reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-56 de 17.12.2009). O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou
Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único
e 135, Parágrafo 7 3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26.01.2010. 4) a Agenda Tributária em formato permanente encontrase disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas. |
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