| Área Tributária - PIS/COFINS - Atos
Declaratórios ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF/CORAT N.º 069, DE 9 DE AGOSTO DE 2004 DOU DE 10/08/2004 |
| Dispõe
sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas aos valores de que
tratam o art. 30 da Lei nº
10.833,
de 29 de dezembro de 2003, e o art. 3º,
parágrafo 3º,
da Lei nº
10.485,
de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei
nº
10.865,
de 30 de abril de 2004 . |
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O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, declara: Art. 1º - Os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em se tratando dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado a partir de 25 de julho de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” mediante a utilização dos seguintes códigos: I - 5987/4, 5960/4 e 5979/4, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o Pis/Pasep, respectivamente, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou de alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições; e II - 5979/6, sendo o débito correspondente à soma da CSLL, da Cofins e do Pis/Pasep retidos e recolhidos sob o código de receita 5952, nos demais casos. Parágrafo único - Os códigos 5987/4, 5960/4, 5979/4 e 5979/6 deverão ser incluídos na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações: a) Código 5987/4: Grupo de Tributo = CSLL; Periodicidade = quinzenal; Denominação = CSLL - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; b) Código 5960/4: Grupo de Tributo = Cofins; Periodicidade = quinzenal; Denominação = Cofins - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; c) Código 5979/4: Grupo de Tributo = Pis/Pasep; Periodicidade = quinzenal; Denominação = Pis/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; e d) Código 5979/6: Grupo de Tributo = Pis/Pasep; Periodicidade = quinzenal; Denominação = Retenção quinzenal de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado. Art. 2º -Os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” mediante a utilização dos seguintes códigos: I - 5960/3, em se tratando dos débitos relativos a Cofins e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004; II - 5960/5, em se tratando dos débitos relativos a Cofins e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004; III - 5979/3, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o Pis/Pasep e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004; IV - 5979/5, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o Pis/Pasep e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004. Parágrafo único - Os códigos 5960/3, 5960/5, 5979/3 e 5979/5 deverão ser incluídos na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações: a) Código 5960/3: Grupo de Tributo = Cofins; Periodicidade = semanal; Denominação = Cofins - Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; b) Código 5960/5: Grupo de Tributo = Cofins; Periodicidade = quinzenal; Denominação = Cofins - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; c) Código 5979/3: Grupo de Tributo = Pis/Pasep; Periodicidade = semanal; Denominação = Pis/Pasep - Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; d) Código 5979/5: Grupo de Tributo = Pis/Pasep; Periodicidade = quinzenal; Denominação = Pis/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado. Art. 3º - Tendo em vista que o disposto no art. 3º da Lei nº 10.925, de 2004, passou a vigorar a partir de 25 de julho de 2004 e considerando que o débito deverá ser informado na DCTF do mês em que ocorrer o encerramento do período de apuração, caso o início e o término deste recaiam em meses diferentes, existem, para este mês, cinco períodos de apuração a serem declarados: I - de 27/06 a 03/07: 1ª semana de julho de 2004; II - de 04/07 a 10/07: 2ª semana de julho de 2004; III - de 11/07 a 17/07: 3ª semana de julho de 2004; IV - de 18/07 a 24/07: 4ª semana de julho de 2004; V - de 25/07 a 31/07: 2ª quinzena de julho de 2004. Art. 4º -Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.(wl) MICHIAKI HASHIMURA |