| Área Tributária - Outros Trib. Municipais Decreto nº 43.437 de 08 de Julho de 2003 DOM 09/07/2003 |
Altera, no caso que especifica, referentemente ao exercício de 2003, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, fixada pelo artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003 . |
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos, a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez) de setembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes. Art. 2º Aplicam-se, para o exercício de 2003, as demais disposições do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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