O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei nº 10.931, de
2 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos
e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução
Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser
informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na
Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita
constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º ..........................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º As
empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de
valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25
de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos
equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de
construção, deverão assinalar a caixa de verificação
“PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação (art. 1º da Lei nº 10.931/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da
Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha
- RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I
a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF
e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de
Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos
respectivos."
Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo
Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO X
Regime especial de tributação aplicável
às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV
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Item
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Código/
Variação
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Periodicidade
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Período de Apuração do Fato Gerador
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Denominação
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1
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1068/01
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Mensal
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A partir de abril de 2009
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RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha
Vida
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2
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1068/02
|
Mensal
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A partir de abril de 2009
|
RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das
Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa
Minha Vida
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3
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4095/01
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Mensal
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A partir de janeiro de 2005
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RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
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4
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4112/01
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Mensal
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A partir de janeiro de 2005
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RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
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5
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4112/02
|
Mensal
|
A partir de abril de 2009
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RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha
Vida
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6
|
4112/03
|
Mensal
|
A partir de abril de 2009
|
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das
Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa
Minha Vida
|
|
7
|
4138/01
|
Mensal
|
A partir de janeiro de 2005
|
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
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8
|
4138/02
|
Mensal
|
A partir de abril de 2009
|
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade
do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais
Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
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|
9
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4138/03
|
Mensal
|
A partir de abril de 2009
|
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das
Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa
Minha Vida
|
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10
|
4153/01
|
Mensal
|
A partir de janeiro de 2005
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RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
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11
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4153/02
|
Mensal
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A partir de abril de 2009
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RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade
do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais
Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
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12
|
4153/03
|
Mensal
|
A partir de abril de 2009
|
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das
Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa
Minha Vida
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13
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4166/01
|
Mensal
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A partir de janeiro de 2005
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RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
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14
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4166/02
|
Mensal
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A partir de abril de 2009
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RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das
Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha
Vida
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15
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4166/03
|
Mensal
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A partir de abril de 2009
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RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das
Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa
Minha Vida
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Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE
ALBUQUERQUE LINS