Área Tributaria - Importação e Exportação
Resolução Camex nº 045, de 24 de junho de 2010
DOU 25/06/2010


Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve,

ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.59

Ex 012 - Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por: estações externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede sem fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras; controladores de pontos de acesso rápido; sistema de controle e gestão de estações base de rede sem fio para rede WiFi; sistema de controle de acesso e segurança para a infraestrutura Wireless Lan; sistema de gestão de telefonia VoIP composto por consoles IHM e CCO; gerenciadores iFON; itens para interconexão, proteção e montagem

8517.62.59

Ex 013 - Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por estações externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede sem fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras; controladores de pontos de acesso rápido; sistema de gestão de telefonia VoIP composto por consoles IHM e CCO; gerenciadores iFON; itens para interconexão, proteção e montagem

8517.62.59

Ex 014 - Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por estações base externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede sem fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras; sistema de controle e gestão de estações base de rede sem fio para rede WiFi; sistema de controle de acesso e segurança para a infraestrutura Wireless Lan; sistema de gestão de telefonia VoIP composto por consoles IHM e CCO; itens para interconexão, proteção e montagem

8517.62.77

Ex 006 - Rádios de telecomunicações para enlace micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbit/s, para a faixa de 6,4 à 7,1GHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior a 28dBm

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE