| Área Tributaria - Importação
e Exportação Resolução Cg/Camex nº 043, de 17 de junho de 2010 DOU 18/06/2010 |
| Suspende a Resolução CAMEX nº 15 de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). |
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O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do "Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)", Resolve:
Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 05 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do acordo-quadro entre Brasil e EUA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho |