| Área Tributaria - Importação
e Exportação Resolução Cg/Camex nº 042, de 17 de junho de 2010 DOU 18/06/2010 |
| Introduz alterações na Resolução CAMEX nº 043, de 22 de dezembro de 2006 (TEC). |
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O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 68/2000, 21/2002, 31/2003, 38/2005, 59/2007 e 28/2009 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Diretriz nº 13/2010 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução 69/2000 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve: Art. 1º Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00. Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1º deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#". Art. 3º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19 fica alterada de 16% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 1.900.000.000 (um bilhão novecentos milhões) de unidades e a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 31 de dezembro de 2010. Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE |