| Área Tributária - ICMS
- Portarias Portaria Cat nº 092, de 21 de junho de 2010 DOE-SP 22/06/2010 |
Altera a Portaria CAT-90/2002, de 17-12-2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal. |
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002: I - o art. 2º: "Art. 2º o cadastramento de gráficas estabelecidas II - o caput do art. 3º, mantidos seus incisos: "Art. 3º o formulário de
pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou
estabelecida III - o caput e o inciso I do art. 4º, mantido o inciso II: "Art. 4º Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de gráfica, preenchidos na forma dos arts. 2º e 3º, serão submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias: I - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado; " (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.06.2010. |