Área Tributária - ICMS - Portarias
Portaria Cat nº 089, de 21 de junho de 2010
DOE-SP 22/06/2010

Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30.09.2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em virtude de:

I - disciplina prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou em Portaria CAT;

II - regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Parágrafo único. Na hipótese em que o contribuinte tenha mais de um número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a dispensa abrange somente os estabelecimentos do contribuinte que vinculem o número de sua inscrição estadual a mais de uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 2º A relação dos contribuintes dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal, na forma prevista no art. 1º, consta no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO