| Área Tributaria - ICMS - Decretos Decreto nº 55.951, de 24 de junho de 2010 DOE-SP 25/062010 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
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Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXXVIII, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 24 do § 1º do art. 313-Z13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "24 - papel-carbono, papel autocopiativo
(exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010. ALBERTO GOLDMAN Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2010. OFÍCIO GS-CAT Nº 297/2010 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, para promover correção técnica na redação do item 24
do § 1º do art. 313-Z13, de forma a excluir da substituição tributária o papel autocopiativo vendido em folhas de formato igual ou maior
do que Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor ALBERTO GOLDMAN Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes |