|
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª
reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de Junho de 2010, em Brasília, DF,
aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº
06/2008, de 14 de abril de 2008:
Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a
redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.06 da Especificação de
Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e
do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de
equipamento ECF:
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.06
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
|
REQUISITOS
GERAIS
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
1
|
O PAF-ECF
e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário
possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à
Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº
8.137/1990.
|
|
II
|
1
|
O PAF-ECF
deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda
ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados
(PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade
de importar e exportar dados reciprocamente.
|
|
III
|
1
|
O PAF-ECF
deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF
independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à
utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
|
|
IV
|
1
|
O PAF-ECF
deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço,
concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização
do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante
parametrização, o PAF-ECF ou SG:
|
|
2
|
realizar registros
de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o
requisito V, e/ou
|
|
3
|
emitir
DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do
art. 1º, observando o requisito VI, ou
|
|
4
|
emitir
DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso
III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:
a) ao
tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao
modelo estabelecido no Anexo II;
c) às
expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.
|
|
5
|
possuir
parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou
não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de
impressão de DAV por impressora não-fiscal.
|
|
6
|
realizar
registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o requisito
XXXVIII.
|
|
V
|
1
|
O PAF-ECF
que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV,
deve:
|
|
2
|
2.1)
concretizada a operação:
a)
imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que
originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a1) no
campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N
representa o número do registro de pré-venda, devendo ser
adotado
sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
a2) no
campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no
requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N
representa
o número do do registro de pré-venda, devendo ser
adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
2.2)
dispor de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais
PV para uma nova PV apenas com os itens comercializados, não podendo ser
informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.
|
|
3
|
não
concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do
dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e
imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número
do registro de pré-
venda e o
seu cancelamento.
|
|
4
|
condicionar
a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento
ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste
requisito.
|
|
5
|
na hipótese
de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de
que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a
que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do
próximo
dia de funcionamento.
|
|
6
|
não
realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no
registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de
estoque.
|
|
VI
|
1
|
O PAF-ECF
que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV, deve:
|
|
2
|
imprimir
o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de
240 mm
x 140 mm,
contendo:
a) na
parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e
as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO
GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO",
em
negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;
b) o
número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo
10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e
reiniciada
quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser
utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do
estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já
utilizado, ainda que na hipótese de
cancelamento
do documento;
c) a
denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;
d) a
denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente
consistido, do destinatário;
e) a
discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV
utilizado para orçamento ou pedido.
|
|
3
|
não
disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não
realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste
documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
|
|
4
|
viabilizar
a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e
prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não
disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.
|
|
5
|
5.1)
concretizada a venda:
a)
imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação,
da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a1) no
campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com
o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento
Auxiliar de Venda;
a2) no
campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito
IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte
ao registro
do
PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N",
onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;
b) gravar
no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador
de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.
.2)
dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais
DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo
ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.
|
|
6
|
disponibilizar
a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a
data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o
valor total de cada DAV emitido.
|
|
7
|
disponibilizar
função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III,
contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com
a sua função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e
número do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo
ECF.
|
|
1
|
O PAF-ECF
deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas
as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada
"MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo
categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não
for disponibilizada pelo software
básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não
suportada pelo modelo de ECF utilizado":
|
|
2
|
"LX",
para comandar a impressão da Leitura X.
|
|
3
|
"LMFC",
para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período
de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão
do documento pelo ECF;
b) a
gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do
documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando
este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da
gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com
o registro tipo EAD abaixo especificado; e
c) a
gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar
esta
função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do
registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
4
|
"LMFS",
para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por
período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a
impressão do documento pelo ECF; e
b) a
gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do
documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando
este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da
gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com
o registro tipo EAD abaixo especificado. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do
registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
5
|
"Espelho
MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no
formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com
possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo
subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta
função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e
assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do
registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
6
|
"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória
de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004 com possibilidade de seleção por período de
data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa
aplicativo informar o local da
gravação
e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o
registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL:
|
|
Nº
|
Denominação
do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do
registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura
Digital
|
Assinatura
do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
7
|
"Tab. Prod.", para gerar os
arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.
|
|
8
|
"Estoque",
para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV,
contendo:
a) o
código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e
Serviços prevista no requisito XI;
b) a
quantidade em estoque referente à sua última atualização.
|
|
9
|
"Movimento
por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com
possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
|
|
10
|
"Meios
de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório
Gerencial previsto no requisito XXX.
|
|
11
|
"DAV
Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do
requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
|
|
12
|
"Encerrantes", para gerar o arquivo eletrônico
previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XXXV com
possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo.
|
|
13
|
"Transf. Mesas", para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII,
no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
|
|
14
|
"Mesas
Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes,
bares e estabelecimentos similares.
|
|
15
|
"Manifesto
Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de passageiros.
|
|
16
|
"Leitura
do Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros.
|
|
17
|
"Identificação
do PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto
no item 1 do requisito XLIII.
|
|
18
|
"Abastecimentos
Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.
|
|
19
|
"Vendas
do Período" para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de
seleção por período de data, sendo:
a) um
arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio
57/1995, devendo conter os registros relativos às operações de saída e
prestações praticadas e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;
b) outro
arquivo distinto conforme o Ato COTEPE/ICMS nº
09/2008, devendo conter os registros relativos às operações de saída e
prestações praticadas e a Tabela de Blocos 0, H e 9.
c) os
arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma
linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO
TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
|
|
Nº
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
|
|
|
|
01
Tipo do
registro
"EAD"
03
01
03
X
|
|
|
|
02
Assinatura
Digital
Assinatura
do Hash
256
04
259
X
|
|
|
|
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
20
|
"Tab. Índice Técnico Produção" para gerar arquivo eletrônico
da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para
atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de
prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas mercadorias
adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando
índices
técnicos de produção, exibir a mensagem "Este PAF-ECF não executa
funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não
podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite deste recurso".
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
|
|
Nº
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
|
|
|
|
01
Tipo do
registro
"EAD"
03
01
03
X
|
|
|
|
02
Assinatura
Digital
Assinatura
do Hash
256
04
59
X
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
VIII
|
1
|
O PAF-ECF
deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções
existentes no Software Básico do
ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
|
|
2
|
CPF ou CNPJ,
nome e endereço do consumidor;
|
|
3
|
identificação
dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor,
observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
|
|
4
|
valor de
troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2
do requisito XXI.
|
|
IX
|
1
|
O PAF-ECF
deve, a cada inicialização:
a) gerar,
por meio do algoritmo Message Digest-5
(MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os
requisitos estabelecidos nesta especificação;
b) gerar
um arquivo texto contendo a lista de arquivos autenticados, e seus
respectivos códigos MD-5;
c) gerar,
por meio do algoritmo Message Digest-5
(MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea
"b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o
item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada,
devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1)
"informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este
campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a
impressão na primeira coluna
da primeira
linha;
c2)
"mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o
campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira
linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna da
primeira linha.
|
|
X
|
1
|
O PAF-ECF
deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória
Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da
emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.
|
|
XI
|
1
|
O PAF-ECF
deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes
campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja
recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
|
|
2
|
o código
da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número
Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
|
|
3
|
a
descrição da mercadoria ou serviço;
|
|
4
|
a unidade
de medida;
|
|
5
|
o valor
unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
|
|
6
|
a
situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
|
|
7
|
o
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria
ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para
arredondamento ou "T" para truncamento;
|
|
8
|
o
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à
mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria
manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para
mercadoria manufaturada por terceiros.
|
|
XII
|
1
|
O PAF-ECF
deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo
às operações de retirada e de suprimento de caixa.
|
|
XIII
|
1
|
O PAF-ECF
deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as
operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
|
|
XIV
|
1
|
Nas
operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão
do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:
|
|
2
|
enviar ao
ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD),
tratando-se de ECF que emita este documento;
|
|
3
|
enviar ao
ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV),
tratando-se de ECF que não emita CCD;
|
|
4
|
observar
que:
a) o valor
a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve
ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom
Fiscal;
b) não
poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao
número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou
débito,
quando
for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela
autorizada pela empresa administradora;
c) o
Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para
comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo
vedada sua utilização para outras finalidades.
|
|
XV
|
1
|
O PAF-ECF
deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de
dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo
emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os
registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.
|
|
XVI
|
1
|
Quando a operação
não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro
retornada pelo software básico do
ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
|
|
XVII
|
1
|
O PAF-ECF
deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de
emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e
obrigatoriamente as seguintes funções:
a) de
consultas,
b) de
emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função,
condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;
c) para
registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do
arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos,
devendo:
c1) o
registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do
Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;
c2) ser
realizado um registro para cada documento fiscal emitido;
d) para
registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;
e) para
geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do
funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja
instalado o PAF-ECF.
|
|
XVIII
|
1
|
Na hipótese
de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor
por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de
registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada,
mediante parametrização,
inacessível
ao usuário:
a) a
totalização dos valores da lista de itens;
b) a
transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme
previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a
utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de
Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
|
|
XIX
|
1
|
O PAF-ECF
não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de
documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.
|
|
XX
|
1
|
O PAF-ECF
deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e
conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um
arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de
uma tabela.
|
|
XXI
|
1
|
No
registro de venda, o PAF-ECF deve:
|
|
2
|
recusar
valor negativo nos campos:
a)
desconto sobre o valor do item;
b) desconto
sobre o valor total do documento fiscal;
c)
acréscimo sobre o valor do item;
d)
acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
e) troco;
|
|
3
|
recusar
valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário
da mercadoria ou do serviço;
b)
quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios
de pagamento;
|
|
4
|
recusar
inexistência de informação nos campos:
a) código
da mercadoria ou do serviço;
b)
descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade
de medida da mercadoria ou do serviço.
|
|
5
|
utilizar
como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a
descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada,
admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível
automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a)
capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata
o requisito XI;
b)
calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do
item como parâmetro de entrada;
c)
capturar o valor calculado pelo software
básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a
quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d)
capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
|
|
6
|
exibir na
tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles
enviados ao software básico do ECF
ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) a
descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) a
quantidade comercializada de cada item;
c) a
unidade de medida de cada item;
d) o
valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for
unitária;
e) o
valor total de cada item;
f) o
valor total do Cupom Fiscal;
|
|
7
|
impedir
acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
a) valor
total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto
vendido a peso;
b) valor
total do Cupom Fiscal.
|
|
8
|
na
hipótese de possibilitar, na tela onde serão registrados dados de venda, de
pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da
mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela
de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou
acréscimo, conforme o caso, enviando ao software
básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do
acréscimo no Cupom Fiscal.
|
|
XXII
|
1
|
O PAF-ECF
deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso
tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário
do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:
|
|
2
|
não
possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
|
|
3
|
não
possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto
à porta de comunicação serial;
|
|
4
|
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro
de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal,
comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números
de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal
no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado,
que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de
PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado
exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;
|
|
5
|
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro
de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal,
comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste
momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao
estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se
que:
a) o
registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo
auxiliar criptografado deve ser realizado
exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em
cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado
no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
|
|
6
|
caso não
haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não
havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado,
impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no item
1 do Requisito XVII.
|
|
7
|
caso não
haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não
havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado,
impedir o seu próprio funcionamento, exceto:
a) para
as funções previstas no item 6 deste requisito;
b) se, a
critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em
que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no
ECF.
|
|
8
|
caso não
haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito
e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a)
comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária,
referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e
valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito
XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo
VI) e:
a1) se os
números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número
de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do
ECF conectado). a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu
próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções
descritas no item 1 do Requisito XVII.
|
|
XXIII
|
1
|
O PAF
deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado,
na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom
Fiscal:
a)
recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em
emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o
sincronismo entre os dispositivos;
b)
cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;
c) acusar
a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da
operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única
opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
|
|
XXIV
|
REVOGADO
|
|
XXV
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar
função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT),
em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo
VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no
item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após
a emissão do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados
relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no
banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software
básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:
|
|
2
|
ao comandar
a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos
necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico
e armazená-los em banco de dados;
|
|
3
|
ao
comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a)
capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de
dados;
b)
armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para
a geração dos registros R04, R05 e R07;
|
|
4
|
ao
comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda,
Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante
Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a)
capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b)
armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para
a geração dos registros R06 e R07;
|
|
5
|
na
geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o
arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o
documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para
cada dia de movimento de cada ECF.
|
|
6
|
o arquivo
gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt,
sendo:
a)
"CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF
a que se refere o movimento informado;
b)
"NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de
fabricação do ECF;
c)
"DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de
arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data
(dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando
previsto no item 9 do requisito VII.
|
|
XXVI
|
1
|
O PAF-ECF
que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV, deve disponibilizar ao fisco quando por este exigido, os dados dos
Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos
últimos 5 (cinco) anos.
|
|
2
|
REVOGADO
|
|
3
|
REVOGADO
|
|
XXVII
|
1
|
O PAF-ECF
ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
|
|
2
|
até o
final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder
fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;
|
|
3
|
quando do
retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação
estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2
deste requisito.
|
|
4
|
utilizando,
quando necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a
serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa
correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta
por meio de menu da tela de operação do usuário.
|
|
XXVIII
|
1
|
O PAF-ECF
e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados
constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e
os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado
repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.
|
|
2
|
Os
arquivos gerados por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII
devem conter todos os registros efetuados até o momento da execução do
comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações
praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal
emitido manualmente.
|
|
3
|
O arquivo
gerado deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo,
acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do
arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 15/2008;
II -
DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e
III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do
arquivo.
|
|
4
|
O arquivo
deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
|
|
XXIX
|
1
|
O PAF-ECF
deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de
cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento,
que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido
no Código Tributário Nacional.
|
|
XXX
|
1
|
O PAF-ECF
deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório
Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado
"MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores acumulados e gravados
no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:
a) a
identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de
crédito, débito ou similar;
b) o tipo
do documento a que se refere o pagamento;
c) o
valor acumulado;
d) a data
da acumulação;
e) a soma
individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.
|
|
XXXI
|
1
|
O PAF-ECF
deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro
tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item
7.8 do Anexo VI.
|
|
XXXI-A
|
1
|
O PAF-ECF
não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro
de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal,
exceto para:
a) DAV emitido
nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido,
desde que observados o Requisito VI;
b)
Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea "a" do
item 5 do Requisito XXXVIII;
c) Mesas
Abertas, emitido nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito
XXXVIII;
d)
Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5 do
Requisito XXXVIII;
e) pedido
emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;
f)
Controle de Encerrantes emitido nos termos do
Requisito XXXIII;
g)
Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item
1 do Requisito XXXV;
h)
Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea "a" do
item 1 do Requisito XLII.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDORVAREJISTA DE
COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XXXII
|
1
|
Para
atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que
se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível
registrado em Cupom
Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas
informações.
|
|
2
|
Para
atender às alíneas "d" e "f" do item 1 do Requisito XXXV,
o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as informações relativas a
cada abastecimento realizado.
|
|
XXXIII
|
1
|
Ao
comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente
antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha
sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir,
pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:
a) o
número de identificação de cada tanque de combustível;
b) o
número de identificação de cada bomba de abastecimento;
c) o
número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;
d) o
valor de cada encerrante imediatamente anterior ao
primeiro abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante inicial capturado da bomba);
e) o
valor de cada encerrante imediatamente posterior ao
último abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante final capturado da bomba);
f) o
volume de cada tipo de combustível comercializado no dia de movimento a que
se refere a Redução Z, acumulado conforme descrito no item 1 do requisito
XXXII, ou seja, o volume acumulado e controlado pelo próprio PAF-ECF; Exemplo
de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:
Tanque 1
Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxx, Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 litros
|
|
2
|
Ao
comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após
a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que trata o
item 1 deste requisito.
|
|
XXXIV
|
1
|
O PAF-ECF
deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a
razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a
placa e a quilometragem do hodômetro do veículo
abastecido.
|
|
XXXV
|
1
|
O PAF-ECF
deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a
computador, devendo ainda:
a)
armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas
informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de
abastecimento capturado os seguintes "status":
a1)
PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser
mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4
deste item;
a2) EMITIDO
CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal
relativo ao respectivo abastecimento;
a3)
EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao
respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso
previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII; a4) AFERIÇÃO: status que deve
ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de
abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da
bomba/bico
com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF
disponibilizar função para registrar tal informação.
b) manter
a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos
equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas
sejam adulteradas;
c) quando
do envio de comando para a emissão do documento Redução Z ao último ECF com
movimento aberto no dia, enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a
emissão
deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às
02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de um (1) Cupom
Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":
c1) para
cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para
cada registro);
c2) para
cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo
ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER ", onde: "EF"
representa o valor do
encerrante capturada da bomba no final do dia, "EI"
representa o valor do encerrante capturado da bomba
no inicio do dia, "VTACF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve
emissão de
Cupom
Fiscal, "VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos
efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve emissão de Nota
Fiscal, e "AFER" representa o volume usado no dia para testes de
aferição do bico/bomba (um CF para
cada
bico/bomba). Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 40, VTANF = 5, AFER = 2
=> 100 - 50 - 40 - 5 - 2 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve
ser impresso como item no Cupom Fiscal);
d)
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no
ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os
seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros
de abastecimentos
com
status "PENDENTE":
d1)
Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de
combustível;
d2) Bomba
"X", onde "X" representa o número da bomba; d3) Bico
"Y", onde "Y" representa o número do bico; d4) EI "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante ao iniciar o
abastecimento; d5) EF "nnnnnn", onde
"nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento; d6) Volume
Pendente (VP) resultante da diferença entre EF - EI; d7) Tipo de combustível;
d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss. (Exemplo de
Relatório Gerencial - Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI =
1000,000, EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs);
e)
REVOGADO f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito
VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do
tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações
estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada
abastecimento realizado:
f1) o
número de identificação do tanque de combustível respectivo;
f2) o
número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;
f3) o
número do bico de abastecimento respectivo;
f4) o
tipo de combustível;
f5) o
horário da conclusão do abastecimento;
f6) o
valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante
inicial);
f7) o
valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante
final);
f8) o
status do abastecimento conforme descrito na alínea "a" deste item;
f9)
número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;
f10) a
data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;
f11) o
número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;
f12) o
número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos
itens 1b e 1c do Requisito XVII;
f13) o
volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal
respectiva.
|
|
2
|
Para o
controle de abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste requisito,
ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal,
o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo
abastecimento para "PENDENTE".
|
|
XXXVI
|
1
|
O PAF-ECF
deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação do tanque de
combustível, da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento
capturado da bomba, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a) no
campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Tanque
"N", onde "N" representa o número do tanque de
combustível; Bomba "X", onde "X" representa o número da
bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao finalizar o abastecimento.
b) no
campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito
IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte
aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso,
com o seguinte formato: Tanque "N", onde "N" representa o
número do tanque de combustível; Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba; Bico "Y", onde "Y"
representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao finalizar o abastecimento.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
E PARA CONTROLE DE "CONTA DE CLIENTES"
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XXXVII
|
1
|
No caso
de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e
Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão
pelo ECF dos respectivos documentos.
|
|
XXXVIII
|
1
|
No caso de
PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e
Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o
registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo
adotar os seguintes procedimentos:
|
|
2
|
controlar
o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e
a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do
Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar
controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo,
no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
|
|
3
|
poderá
transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao
lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde
"xxx" é o número da mesa de origem dos
produtos transferidos.
|
|
4
|
os
produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser
excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a
emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1,
após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por
PED.
|
|
5
|
possibilitar
a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no
ECF:
a)
"Transferências entre Mesas", no qual devem constar as mesas de
origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos
com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do
Relatório Gerencial;
b)
"Mesas Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais
ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram
impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data
e horário de abertura de cada mesa.
c)
"Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão
"AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os produtos fornecidos,
especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou
mercadoria e o total da conta.
|
|
6
|
REVOGADO
|
|
7
|
no caso
de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes
solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens
anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da
expressão "cancelado".
|
|
8
|
possibilitar
a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens
impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens
marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no
Cupom Fiscal.
|
|
9
|
no Cupom
Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que
imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo,
a partir do primeiro caracter, a seguinte
informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER Nº xxxxxx - COO Nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo
usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx"
é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação
(COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
|
|
10
|
no Cupom
Fiscal a que se refere item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima
o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO Nº
yyyyyy, onde "nnn"
é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o
Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número
do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência
de Mesa.
|
|
11
|
até que
ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra
mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser
atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF,
quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e
automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "Mesas
Abertas" a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo
automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.
|
|
12
|
em todos
os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão
mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s).
|
|
XXXIX
|
1
|
O PAF-ECF
que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em
impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a
impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação
do garçom e os produtos a serem fornecidos.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XL
|
1
|
O PAF-ECF,
exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a
emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula
manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item
comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula
manipulada conf. DAV Nº
"XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo
dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do
requisito VI.
|
|
2
|
Deve ser
emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XLI
|
1
|
O PAF-ECF
deve possibilitar ao usuário:
a) emitir
o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE
SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando: a1) as mercadorias utilizadas, sua
quantidade e o respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação
do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo
automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do
RENAVAM do veículo;
b) no
caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS
indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
c) emitir
o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas
e utilizadas no conserto;
d)
consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma,
conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações suplementares",
a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do
PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com
o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir
do caracter imediatamente seguinte aos registros do
PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com
o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.
e)
emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão
da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h
do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "D
AV - O S EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS
emitido no dia.
|
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XLII
|
1
|
O PAF-ECF
que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve
possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos
seguintes documentos:
a) Manifesto
Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que
conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e
horários:
a1)
identificação do órgão concessionário da linha;
a2)
número de registro da linha;
a3) descrição
da linha, identificando o itinerário;
a4)
horário de partida;
a5)
número de ordem do veículo;
a6)
quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:
a6.1)
identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2)
número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);
a6.3)
ponto inicial da prestação do serviço;
a6.4)
ponto final da prestação do serviço; a6.5) valor total da prestação do
serviço;
a6.6)
situação tributária;
b)
Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no
ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos
emitidos:
b1) tipo
do documento, sendo:
b1a) 15,
para bilhete de passagem;
b1b) 13,
para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF,
para documento emitido por ECF;
b2) série
do bilhete de passagem;
b3)
número do bilhete inicial;
b4)
número do bilhete final;
b5)
número de fabricação do ECF e número do CRZ;
b6) valor
contábil;
b7) CFOP;
b8) base
de cálculo;
b9)
alíquota;
b10)
valor do imposto;
b11)
valor de isentas;
b12)
valor de outras.
|
|
REQUISITO
ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XLIII
|
1
|
O PAF-ECF
deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório
Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as
seguintes informações:
a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise
Funcional do PAF-ECF;
b)
Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:
b1) CNPJ;
b2) Razão
Social;
b3)
Endereço;
b4)
Telefone;
b5)
Contato;
c)
Identificação do PAF-ECF, contendo:
c1) Nome
comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:
c2)
Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e
emitiu este Relatório Gerencial;
c3) Nome
do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que
emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;
c4) Nome dos
demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea "a"
do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;
c5) Nome
do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere
a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código
MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado
conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito
IX;
c6)
Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do
PAF-ECF a que se refere a alínea c2;
d)
Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com
este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do
requisito XXII.
|
Art. 2º O item 7.2 do Anexo IV do Ato
COTEPE/ICMS nº 06/2008, passa a vigorar com a redação
que se segue:
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo de registro
|
"E2"
|
02
|
1
|
2
|
X
|
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
|
14
|
3
|
16
|
N
|
|
03
|
Código da mercadoria ou produto
|
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que
se refere o requisito XI
|
14
|
17
|
30
|
X
|
|
04
|
Descrição da mercadoria ou produto
|
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a
que se refere o requisito XI
|
50
|
31
|
80
|
X
|
|
05
|
Unidade
|
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o
requisito XI
|
06
|
81
|
86
|
X
|
|
06
|
Mensuração do estoque
|
Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)
|
01
|
87
|
87
|
X
|
|
07
|
Quantidade em estoque
|
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque,
com duas casas decimais.
|
09
|
88
|
96
|
N
|
|
08
|
Data do estoque
|
Data referente à posição do estoque informada no campo 06
|
08
|
97
|
104
|
D
|
Art. 3º O Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, fica acrescido do Anexo IX com a redação que se
segue:
ANEXO IX
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE
CONTROLE DE ENCERRANTES
(ALÍNEA "F" DO ITEM 1 DO REQUISITO XXXV)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador
do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à
direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato
(AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato
(HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo C1 - Identificação do estabelecimento
usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo C2 - Controle de Abastecimentos e Encerrantes
5.1.3 - Registro C9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes
conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem
ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
|
Tipo de Registro
|
Nome do Registro
|
Denominação dos Campos de Classificação
|
A/D*
|
|
C1
|
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
|
1º registro (único)
|
------
|
|
C2
|
Controle de Abastecimentos e Encerrantes
|
Tipo de registro Bomba
Bico
Encerrante inicial
|
A
|
|
C9
|
Totalização de registros
|
Penúltimo registro (único)
|
------
|
|
EAD
|
Assinatura digital
|
Último registro (único)
|
------
|
* A indicação "A/D" significa
ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO C1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO DO PAF-ECF:
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo de registro
|
"C1"
|
02
|
1
|
2
|
X
|
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
|
14
|
3
|
16
|
N
|
|
03
|
Inscrição Estadual
|
Inscrição Estadual do estabelecimento
|
14
|
17
|
30
|
X
|
|
04
|
Inscrição Municipal
|
Inscrição Municipal do estabelecimento
|
14
|
31
|
44
|
X
|
|
05
|
Razão Social
|
Razão Social do estabelecimento
|
50
|
45
|
94
|
X
|
7.1.1 - Observações:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo C1 para
cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos
aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E
ENCERRANTES:
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo de registro
|
"C2"
|
02
|
1
|
2
|
X
|
|
02
|
CNPJ
|
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
|
14
|
3
|
16
|
N
|
|
03
|
Tanque
|
Nº do Tanque onde estava armazenado
o combustível abastecido
|
03
|
17
|
19
|
X
|
|
04
|
Bomba
|
Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado
no campo 03
|
03
|
20
|
22
|
X
|
|
05
|
Bico
|
Nº do Bico de Abastecimento da Bomba
informada no campo 04
|
03
|
23
|
25
|
X
|
|
06
|
Combustível
|
Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados
nos campos 04 e 05
|
20
|
26
|
45
|
X
|
|
07
|
Horário do abastecimento
|
Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento,
obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no
formato hhmmss
|
06
|
46
|
51
|
H
|
|
08
|
Encerrante Inicial
|
Valor do Encerrante capturado da
bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento.
|
15
|
52
|
66
|
N
|
|
09
|
Encerrante Final
|
Valor do Encerrante capturado da
bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento.
|
15
|
67
|
81
|
N
|
|
10
|
Status do abastecimento
|
Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da
bomba conforme descrito na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV
|
10
|
82
|
91
|
X
|
|
11
|
Nº de fabricação do ECF
|
Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal
relativo ao respectivo abastecimento
|
20
|
92
|
111
|
X
|
|
12
|
Data
|
Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo
ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd
|
08
|
11 2
|
11 9
|
D
|
|
13
|
Hora
|
Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal
relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss
|
06
|
120
|
125
|
H
|
|
14
|
COO
|
COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal
relativo ao respectivo abastecimento
|
06
|
126
|
131
|
N
|
|
15
|
Nº da Nota Fiscal
|
Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no
caso previsto nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Requisito
XVII, relativa ao respectivo abastecimento
|
06
|
132
|
137
|
N
|
|
16
|
Volume Comercializado
|
Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota
Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme
descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais sem
separação das casas decimais)
|
06
|
138
|
143
|
N
|
7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo C2 para cada
abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no
item 2 do Requisito XXXII;
7.2.1.2 - Campo 10 (Status do abastecimento): Deve ser
obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "a"
do item 1 do Requisito XXXV;
7.2.1.3 - Campos 11 (Nº de
Fabricação do ECF), 12 (Data), 13 (Hora) e 14 (COO): Devem ser obrigatoriamente
informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF".
Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.
7.2.1.4 - Campo 15 (Nº da Nota
Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de
abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido
com brancos.
7.2.1.5 - Campo 16 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente
informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF"
ou "EMITIDA NF".
7.3. REGISTRO TIPO C9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
|
Nº
|
Denominação do campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo
|
"C9"
|
02
|
01
|
02
|
N
|
|
02
|
CNPJ/MF
|
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
|
14
|
03
|
16
|
N
|
|
03
|
Inscrição Estadual
|
Inscrição Estadual do estabelecimento
|
14
|
17
|
30
|
X
|
|
04
|
Total de registros tipo C2
|
Quantidade de registros tipo C2 informados no arquivo
|
06
|
31
|
36
|
N
|
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura Digital
|
Assinatura do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no
Anexo VIII.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
agosto de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(Cód. Int. SR)
|