| Área Tributária - ICMS - Atos Declaratórios Ato Cotepe/Icms nº 011, de 17 de junho de 2010 DOU 22/06/2010 |
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| Altera o Ato COTEPE/ICMS 6/10, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09. |
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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
141ª reunião ordinária, realizada nos dias Resolveu: Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010: I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º: "a) fibras coloridas e
luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de
FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado
de II - o art. 3º: "Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:
.". III - o art. 4º: "Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir:
" Art. 2º Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010: I - inciso VI ao art. 1º: "VI - quanto ao papel, deve: a) possuir gramatura de 75 g/m²; b) ter espessura de 100 ± 5 micra." II - alíneas "e" a "g" ao inciso III do art. 2º: "e) na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança f) gramatura de 75 g/m²"; g) espessura de 100 ± 5 micra.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |