| Área Trabalhista - Resoluções Resolução Pis/Pasep nº 001, de 26 de maio de 2010 DOU 02/06/2010 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA)
previstos no Parágrafo 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, para
o exercício 2010/2011.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve: I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS PEREIRA AUCÉLIO - Coordenador ANEXO I Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2010/2011 I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2010. III - Pelo Sistema PIS/Empresa Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010. ANEXO II Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2010/2011. I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010. III - Pelo Sistema FOPAG Através
da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos
será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010. |