| Área Trabalhista - ICMS - Portarias Portaria MTE nº 52 de 19 de Fevereiro de 2004 D.O.U.: 20.02.2004 |
| Prorroga prazos
previstos nos arts.
5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, para a entrega da
declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referentes ao
ano-base 2003. |
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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados até 05 março de 2004, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003. § 1º Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2003 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2002 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet. § 2º Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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