| Área Trabalhista - Medidas Provisórias MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005 DOU de 27.4.2005 |
| Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o
de maio de 2005, e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei: Art. 1o A partir de 1o de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos). Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005 |