| Área Previdênciaria - Portarias Portaria Mte nº 1.474, de 29 de junho de 2010 DOU 30/06/2010 |
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| Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet. |
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O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve: Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria. Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho. Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria: I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II; II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV; IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V; V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII. Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO I
Instruções de Preenchimento Os campos de número Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto. Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão. Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI. Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso. Campos 19 e 24 - Formato DD/MM/AAAA. Campo 22 - Informar a causa do afastamento do empregado. Campo 25 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio. Campo 26 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço. Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA. Campo 28 e 29 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso. Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA. Campo 31 - Informar o código sindical. Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome do sindicato profissional. Campos Campo 50 - Saldo de Salário; Campo 51 - Comissão; Campo 52 - Gratificação; Campo 53 - Adicional de Insalubridade; Campo 54 - Adicional de Periculosidade; Campo 55 - Adicional Noturno; Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...); Campo 57 - Gorjetas; Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR); Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável; Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT; Campo 61 - Multa art. 479/CLT; Campo 62 - Salário -Família; Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional; Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...); Campo 65 - Férias Proporcionais; Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...); Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...); Campo 68 - Terço Constitucional de Férias; Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado; Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado); Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado); Campo 72 - Percentagem; Campo 73 - Prêmios; Campo 74 - Viagens; Campo 75 - Sobreaviso; Campo 76 - Prontidão; Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço; Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho; Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal; Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário; Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário; Campo 82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT; Campo 83 - Etapas Marítimos; Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada; Campo 85 - Quebra de Caixa; Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados; Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão; Campo 88 - Bolsa Aprendizagem; Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário; Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário; Campo 91 - Reembolso Creche; Campo 92 - Reembolso Babá; Campo 93 - Gratificação Semestral; Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão; Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...); Campo 96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84; Campo 97 - Indenização Férias Escolares; Campo 98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT; Campo 99 - Ajuste do saldo devedor. Campos Campo 100 - Pensão Alimentícia; Campo 101 - Adiantamento Salarial; Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário; Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado; Campo 104 - Indenização art. 480 CLT; Campo 105 - Empréstimo em Consignação; Campo 106 - Vale -Transporte; Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte; Campo 108 - Vale -Alimentação; Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação; Campo 110 - Contribuição para o FAPI; Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral; Campo 112.1 - Previdência Social; Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário; Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar; Campo 114.1 - IRRF; Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário; Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados; Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...); Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial. Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado. Campos 155 e 156 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos. Campo 157 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Campo 158 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência. ANEXO II
ANEXO III
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação. As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA. (local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
ANEXO IV
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação. As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA. Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças salariais rescisórias: (local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
ANEXO V
Compareceu nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) ou o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a ausência da outra parte envolvida na rescisão contratual. A parte que compareceu para realização do ato de homologação foi identificada como legítima conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA. (local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
ANEXO VI
Compareceram nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) e o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a divergência entre as partes envolvidas na rescisão contratual. As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA. (local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
ANEXO VII
Compareceram nesta data neste órgão homologador as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho, para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Face à incorreção das verbas rescisórias informadas e sem prejuízo do previsto no § 8º do art. 477 da CLT, assume o empregador o compromisso de realizar a retificação do TRCT em tela no prazo de 10 (dez) dias, para posterior realização da assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho. As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA. (local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
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