| Área Previdenciaria - Portarias PORTARIA Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2004 DOU 08.01.2004 |
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| O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTERINO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda Constitucional no
41, de 19 de dezembro de 2003, Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1o A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria. Art. 2o O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 3o Os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003 são os seguintes:
Art. 4o A partir de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:
Art. 5o O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13o salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional no 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta. Art. 6o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria no 1, de 5 de janeiro de 2004. HELMUT SCHWARZER |